Pessoal estou postando trechos do nosso estatuto, para que todos possam ter conhecimento do que é o nosso C.A
-> O que você precisa saber sobre o CAGEO:
O CAGEO, órgão sem filiação política partidária é a entidade de representação dos estudantes de graduação.
Art. 2º - Dos princípios:
I – Lutar pelo ensino público, gratuito, democrático, de boa qualidade, em todos os níveis e voltado aos interesses da sociedade;
II – Lutar contra todas as formas de exploração e opressão;
III – Defender o pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;
IV – Apoiar a luta em prol da igualdade de condições para o acesso e permanecia na UFBA.
Art. 3º - Das finalidades:
I – Respeitar e executar as atividades e decisões tomadas em Assembléia Geral dos alunos do curso de Geografia;
II – Defender os interesses e direitos dos estudantes do curso de Geografia, sem qualquer distinção de etnia, sexo, nacionalidade, orientação sexual, convicção política ou religiosa;
III – Prestar solidariedade à luta dos estudantes e entidades estudantis e demais movimentos sociais da Bahia e do mundo;
IV - Incentivar e preservar as manifestações culturais e populares;
V – Preservar e difundir os valores éticos, liberdade, igualdade e de participação,
VI – Defender a soberania do CAGEO de qualquer interferência de pessoas físicas ou jurídicas, estranhas ao curso de Geografia, no que diz respeito à sua administração e seus serviços.
Art. 8º - Constituem patrimônio dos estudantes de Geografia:
I – Seus bens móveis e imóveis;
II – Os bens e direitos que forem adquiridos e as rendas pelos mesmos produzidos;
III – Os bens e direitos que lhe forem doados ou legados;
IV – Os saldos dos exercícios financeiros.
Art. 11º - Assembléia Geral é a instância máxima de deliberação do CAGEO, sendo composta por todos os estudantes desta entidade;
IV – Será convocada pelas coordenadorias do CAGEO ou por qualquer aluno do curso de Geografia, mediante documento enviado às mesmas, devendo constar pauta, local e horário.
Art. 12º - Compete a Assembléia Geral:
I – Discutir e votar recomendações, teses, movimentos e propostas apresentadas por qualquer um dos estudantes presentes;
II – Denunciar, suspender ou destituir membros das coordenadorias do CAGEO, lhes garantido o direito de defesa;
V – Deliberar sobre a forma de eleição do CAGEO.
Art. 13º - Das decisões da Assembléia Geral:
I – As decisões da Assembléia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos dos estudantes de Geografia presentes, verificando-se a presença por lista de assinaturas [...]
Art. 14º - As coordenadorias são órgãos executivos e deliberação coletiva.
I – As coordenadorias deverão representar o CAGEO junto aos estudantes, autoridades, outras entidades e a população geral;
II – As coordenadorias deverão orientar as atividades dos estudantes de Geografia com o Estatuto do CAGEO e com as resoluções da Assembléia Geral;
Art. 15º - O CAGEO é composto pelas seguintes coordenadorias:
I – Coordenadoria de Finanças;
II - Coordenadoria de Comunicação;
III - Coordenadoria de Eventos Acadêmicos;
IV - Coordenadoria de Eventos Culturais;
V - Coordenadoria de Política Interna;
VI - Coordenadoria de Política Externa;
VII - Coordenadoria de Infra-estrutura.
segunda-feira, 28 de setembro de 2009
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Buenas, poderiam disponibilizar o estatuto para download?
ResponderExcluirgrato!